Prova:
FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017
A Administração pública realizou estudos concluindo pela viabilidade técnica, econômica e fiscal de um projeto de infraestrutura
de grande vulto a ser implementado por Parceria Público-Privada, na modalidade concessão patrocinada. Considerando que os
contratos de PPP são precedidos de licitação, a partir da disciplina legal aplicável ao processo licitatório desta modalidade contratual,
a Administração, em relação às obras de engenharia
A
deve disponibilizar projeto básico e projeto executivo, dispensáveis, tão somente, em hipóteses excepcionais em que não
seja possível determinar previamente a solução construtiva que melhor atende ao interesse público, em razão da
complexidade e especificidade das obras.
B
está obrigada a disponibilizar projeto básico tal qual o exigido pela Lei no 8.666/1993 para licitação de obras e execução de
serviços, em razão do princípio do paralelismo das formas.
C
está obrigada a disponibilizar estudos de engenharia com nível de detalhamento de elementos do projeto básico, pois
servirão para definição do valor do contrato.
D
está dispensada de disponibilizar qualquer estudo de engenharia, em razão da natureza do ajuste, que é executado por
conta e risco do concessionário, sendo este responsável pela concepção da obra que irá executar e gerir por longo tempo.
E
está obrigada a disponibilizar estudos de engenharia que contenham nível de detalhamento compatível com anteprojeto de
engenharia, utilizados para a definição do valor do investimento da PPP.