Prova:
FCC - TRF 5 - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - 2017
A Lei no 8.666/1993 admite a participação de consórcios em contratos administrativos, trazendo em seu artigo 33 as normas que, para
tanto, devem ser seguidas. As empresas que constituem o consórcio vencedor da licitação respondem, perante a Administração
A
solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma
no consórcio.
B
subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, proporcionalmente ao percentual de participação de cada uma
no consórcio.
C
solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida na fase de licitação e subsidiariamente, na proporção do
percentual de participação de cada uma no consórcio, na fase de execução do contrato.
D
solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma
no consórcio, caso se cuide de consórcio homogêneo, considerado aquele que reúne empresas com especialidades idênticas
ou semelhantes, ou seja, empresas do mesmo ramo.
E
subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, na proporção do percentual de participação de cada uma no
consórcio, na hipótese de consórcio heterônomo, respondendo, neste caso, solidariamente apenas a empresa líder.