A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo. Sendo assim não haverá a dispensa de licitação quando:
A
Na compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente.
B
Da Intervenção no Domínio Econômico, como de congelamento de preços ou tabelamento de preços.
C
Em situações de emergência, como casos de guerra; grave perturbação da ordem e de calamidade pública.
D
Em serviços de publicidade e locações da Administração Pública.