Considerando-se as novas formas de desestatização da prestação
de serviços públicos de caráter social, as pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos que, atendidos os requisitos
previstos em lei, firmam parceria com o poder público,
por instrumento de contrato de gestão, para a execução
de atividades de interesse público — especialmente ensino,
pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção
e preservação do meio ambiente, cultura e saúde — recebem
a qualificação de
A
serviço social autônomo.
B
agência executiva.
C
fundação pública.
D
organização social.
E
organização da sociedade civil de interesse público.