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Sobre o prazo dos contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
Em regra, a duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Quando o contrato tiver por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, seu prazo de duração poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, sem possibilidade de nova prorrogação.
Caso o contrato tiver por objeto aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, a sua duração poderá se estender pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da sua vigência.
A duração dos contratos não segue a regra geral, quando contemplar projetos cujos produtos estejam previstos nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, os contratos administrativos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.