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Em matéria de elementos do ato administrativo, a doutrina de Direito Administrativo des...

Em matéria de elementos do ato administrativo, a doutrina de Direito Administrativo destaca o elemento:

A
da competência, que é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo;

B
da finalidade, em que se aplica o princípio da supremacia do interesse privado sobre o público;

C
da forma, segundo o qual todo ato administrativo deve ser publicado no prazo de quinze dias no diário oficial;

D
do motivo, que está inserido no âmbito da íntima convicção do administrador com finalidade privada;

E
da capacidade, que, em regra, é discricionária, não havendo margem de liberdade para o administrador.