Em matéria de controle da Administração Pública, o Poder Legislativo Municipal exerce, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas:
A
do Poder Executivo, incluindo administração direta e indireta, com o auxílio do Tribunal de Contas;
B
dos Poderes Executivo e Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Justiça;
C
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Contas;
D
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o auxílio do Tribunal de Justiça;
E
dos Poderes Executivo e Judiciário, com o auxílio da Controladoria do Município.