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O dever-poder que a Administração Pública ostenta para...

O dever-poder que a Administração Pública ostenta para controlar os seus próprios atos, podendo invalidar os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, observadas as cautelas legais, decorre diretamente do princípio da:

A
moralidade, e sua não observância gera nulidade do ato administrativo, sem prejuízo da responsabilização do agente;

B
publicidade, e todo ato que invalida ou revoga outro ato administrativo precisa ser publicado no diário oficial;

C
autotutela, e a Administração não precisa ser provocada para rever seus próprios atos, podendo fazê-lo de ofício;

D
impessoalidade, e a Administração não pode tolerar atos que impliquem promoção pessoal do gestor público;

E
segurança jurídica, e a Administração não pode tolerar que permaneça no mundo jurídico qualquer ato ilícito.