O prédio onde funciona a Câmara Municipal de Salvador, de acordo com o que ensina a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação de bens públicos quanto à sua destinação, é chamado de bem:
A
de uso comum do povo, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas para ingresso na repartição;
B
de uso especial, sendo utilizado para prestação de serviço público e conservado pelo Poder Legislativo para finalidade pública;
C
dominical, sendo utilizado de forma genérica para atendimento ao público, sem uma finalidade pública específica;
D
de uso legislativo, cuja tribuna apenas pode ser ocupada por agentes políticos que integrem o Poder Legislativo;
E
de uso restrito, cuja entrada de cidadãos é condicionada a procedimentos preventivos de segurança pública.