Suponha que um Secretário de Estado tenha decidido pela construção de um hospital de referência em doenças infectocontagiosas
em determinado município, com base em dados epidemiológicos que indicavam a necessidade de atenção específica
naquela região. Posteriormente, restou comprovado que aqueles dados eram falsos e que, na verdade, a incidência das
doenças em questão se mostrava muito mais expressiva em outras regiões do Estado. Com base em tais dados, a decisão
administrativa de construir o hospital na localidade indicada
A
é passível de controle judicial, podendo ser anulada por vício de motivo.
B
deve ser anulada administrativamente, por razões de mérito.
C
é passível de controle legislativo, por razões de interesse público.
D
somente pode ser revogada se comprovado desvio de finalidade.
E
é passível de revogação, pela via administrativa ou judicial, por vício de motivação.