o instrumento de contrato é obrigatório
nos casos de concorrência e de tomada
de preços, bem como nas autorizações
de compra, e facultativo nos demais em
que a Administração puder substituí-lo
por outros instrumentos hábeis, tais como
dispensas e inexigibilidades, cujos preços
estejam compreendidos nos limites das
modalidades de concorrência e de tomada
de preços ─, carta-contrato, nota
de empenho de despesa, autorização de
compra ou ordem de execução de serviço.