Fundação instituída e mantida pelo Estado, com finalidade
de amparo à pesquisa científica, foi consultada pela Casa
Civil para celebrar ajuste tendo por objeto identificar e
estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos
privados de pesquisa científica e tecnológica com
vistas ao fomento do desenvolvimento de áreas consideradas
de relevante interesse público estadual e, como
produto, termo de referência que indique os parâmetros
de elaboração, de avaliação e classificação dos projetos,
conforme o limite dos recursos orçamentários estaduais
disponíveis para tal finalidade. O instrumento jurídico
adequado para formalizar o ajuste proposto será o
A
contrato de repasse, entabulado por intermédio de
banco oficial, a quem competirá gerir os recursos
financeiros necessários à concretização da proposta.
B
termo de colaboração, mediante declaração de inexigibilidade
de chamamento público, em razão da
natureza singular do objeto a ser executado por
fundação que se caracteriza como organização da
sociedade civil.
C
contrato administrativo, entre Estado e Fundação,
para a consecução da finalidade de interesse público,
mediante declaração de inexigibilidade de licitação,
em razão da Fundação, instituição brasileira, ser
incumbida por lei da pesquisa e ensino.
D
convênio, entre Estado e pessoa jurídica a ele vinculada,
considerando o interesse público recíproco na
consecução do objeto proposto.
E
termo de fomento, mediante declaração de dispensa
de chamamento público, em razão do objeto singular
e da Fundação ter sido criada para esse fim
específico
em data anterior à vigência da Lei federal
no 13.019/2014 (novo marco regulatório das organizações
da sociedade civil).