Após a celebração do contrato administrativo e o início
de sua execução, a autoridade administrativa, provocada
por um cidadão, verifica a existência de ilegalidade no
procedimento licitatório, pois não houve republicação do
edital após a realização de alteração em seus termos,
que afetou de maneira inquestionável a formulação das
propostas.
Nesse caso,
A
a autoridade administrativa competente deverá revogar
a licitação em razão do interesse público decorrente
de fato devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
B
a declaração de nulidade do procedimento licitatório
não exonera a Administração do dever de indenizar
o contratado pelo que este houver executado até a
data em que ela for declarada.
C
deverá ser declarada a caducidade da licitação,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
D
a nulidade do procedimento licitatório não induz à
nulidade do contrato, em razão do princípio da autonomia
contratual e não gera obrigação de indenizar
para a Administração Pública.
E
a celebração do contrato convalidou tacitamente o
procedimento licitatório, cabendo à autoridade administrativa
declarar essa convalidação.