Os contratos administrativos são peculiares por terem
cláusulas que contêm a manifestação do poder estatal
e da supremacia do interesse público sobre interesses
privados, as chamadas “cláusulas exorbitantes”. Entre
tais cláusulas se inclui:
A
a possibilidade de modificar o contrato, unilateralmente,
para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos do contratado.
B
a necessidade de identificação precisa do crédito
orçamentário pelo qual correrá a despesa, com a
indicação da classificação funcional programática e
da categoria econômica.
C
a proibição de utilização de meios alternativos de
resolução de conflitos, tais como a mediação e a
arbitragem.
D
a fixação do preço e das condições de pagamento,
as quais deverão ser mantidas durante todo o prazo
do contrato.
E
a definição de prazos não superiores a 12 (doze)
meses, excetuados os projetos contemplados na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.