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Sobre a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) no Brasil, é correto afirmar que
a primeira norma de referência para AIA no Brasil foi a Resolução Conama 1/1986.
o Brasil não tem resolução que estabelece a orientação básica para a preparação de um estudo de impacto ambiental.
usinas de geração de eletricidade acima de 10MW não dependerão de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA –, por se tratar de atividade de relevante interesse social.
correrão por conta do órgão ambiental todas as despesas e todos os custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de cópias.
a AIA não é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.