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Francisco Augusto ajuizou ação de usucapião agrário. Ele não é proprietário de imóvel rural ou urbano, e possuiu como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Durante a instrução, verificou-se, contudo, que a posse agrária é exercida sobre uma área de noventa hectares. A ação deverá ser julgada
parcialmente procedente para constituir a propriedade apenas em relação a cinquenta hectares.
extinta, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.
procedente.
parcialmente procedente para declarar a propriedade apenas em relação a cinquenta hectares.
improcedente.