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Na hipótese do proprietário de um lote vago, ainda que murado, não efetuar a manutenção desse imóvel urbano,
não sucederá qualquer evento que atente contra a propriedade ou a posse do imóvel, pois cabe ao proprietário conservá-lo conforme sua conveniência e possibilidade, por se tratar de bem privado.
evidencia-se conflito de interesse entre o direito de propriedade sobre o lote e o direito de intervenção do poder público quanto à preservação da higiene e da sanidade do município.
configura-se como legítimo o exercício do direito do proprietário sobre o imóvel, pois foi respeitada a função social da propriedade urbana.
há necessidade de intervenção do poder público com vistas à adequação do referido imóvel no que concerne ao cumprimento legítimo de seus fins sanitários, urbanísticos e ambientais.
configura-se abusiva eventual intervenção do poder público ao exercício do direito de propriedade no caso de imposição de multa administrativa.