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Segundo a Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, Capítulo II (da Organização Institucional), Artigo 5°, Parágrafo 3°,
"Conselho Nacional da Política Agrícola (CNPA) contará com uma Secretaria Executiva e sua estrutura funcional será integrada por Câmaras Setoriais" especializadas em:
produtos, insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro e demais componentes da atividade rural.
produtos, insumos, armazenamento, transporte, crédito, seguro, infraestrutura e componentes perecíveis da atividade rural.
materiais, triagem, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro e demais componentes da atividade rural.
produtos, insumos, triagem, armazenamento, transporte, comercialização, seguro e colaboradores da atividade rural.