Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

Segundo a Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola,...

Segundo a Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Agrícola, Capítulo II (da Organização Institucional), Artigo 5°, Parágrafo 3°,

"Conselho Nacional da Política Agrícola (CNPA) contará com uma Secretaria Executiva e sua estrutura funcional será integrada por Câmaras Setoriais" especializadas em:


A

produtos, insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro e demais componentes da atividade rural.


B

produtos, insumos, armazenamento, transporte, crédito, seguro, infraestrutura e componentes perecíveis da atividade rural.


C

materiais, triagem, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro e demais componentes da atividade rural.


D

produtos, insumos, triagem, armazenamento, transporte, comercialização, seguro e colaboradores da atividade rural.