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No Brasil, antes de 1850, não existia o sistema registral de terras, vigia apenas a posse de terras doadas pela Coroa por meio das sesmarias. Foi instituído o sistema registral a partir de 1850 e foi criado o instituto da Legitimação da Posse Agrária, estabelecido pela
Lei nº 601/1850, para regularizar a posse daqueles que tinham posse sesmarial ou posse em terras devolutas. Atualmente, o Estatuto da Terra e a Lei nº 6.383/76 ainda estabelecem o sistema jurídico de Legitimação de Posse Agrária, um sistema equivalente à usucapião especial, com requisitos semelhantes, mas não totalmente iguais.
Assinale a opção representa um dos requisitos para o possuidor fazer jus ao pedido de Legitimação de Posse Agrária.
Comprovar a posse mansa e pacifica do imóvel.
Ser proprietário de outro imóvel.
Residir com sua família no imóvel.
Comprovar a posse de terras públicas ou devolutas com extensão territorial até 50 hectares.
Comprovar o lapso temporal de posse não inferior a 5 (cinco) anos.