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As áreas de preservação permanente a serem consideradas, de acordo com a legislação federal aplicável a essa hipótese de regularização fundiária, correspondem a
área de várzea (leito maior) e uma faixa de 30 m ao longo do rio, no Setor A, e ao longo do córrego, no setor B.
área de várzea (leito maior) e uma faixa de 50 m ao longo do rio, no Setor A, podendo a faixa ao longo do córrego, no setor B, ser reduzida por ser a regularização de interesse social.
área de várzea (leito maior) e uma faixa de 50 m ao longo do rio, no Setor A, e de 30 m ao longo do córrego, no setor B.
no Setor A, somente uma faixa de 50 m ao longo do rio, podendo a faixa ao longo do córrego, no setor B, ser reduzida até um mínimo de 15 m.
no Setor A, somente uma faixa de 50 m ao longo do rio, e uma faixa de 30 m ao longo do córrego, no setor B.