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Nos termos da Lei nº 8.171/1991 — Política Agrícola, o Poder Público, por meio dos órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que, EXCETO:
Preservar e conservar a cobertura florestal nativa existente na propriedade.
Recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas de sua propriedade.
Sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na sua propriedade, para fins de proteção dos ecossistemas, mediante ato do órgão municipal, somente.
Promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo.