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A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, “fixa os fundamentos, define os objetivos e a...

A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, “fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.”


Um dos objetivos dessa Lei é


A

proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais.


B

não sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor.


C

subsidiar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura.


D

centralizar a execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades.


E

limitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira, deixando isso à critério de instâncias superiores.