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A função social da propriedade rural

A função social da propriedade rural


A

é observada quando se levam em conta, exclusivamente, os graus de utilização da terra e de eficiência na exploração fixados em lei, de sorte que toda propriedade produtiva automaticamente cumpre sua função social.


B

deve levar em conta critérios estabelecidos constitucionalmente, tais como a proteção do meio ambiente e o bem-estar de proprietários e trabalhadores.


C

é irrelevante para efeito de sujeição de imóveis rurais à desapropriação para fins de reforma agrária, que será decretada por ato do Poder Executivo Federal ou Estadual quando lhes convier.


D

não encontra definição constitucional, que remete sua conceituação para sede de lei complementar.


E

é conceito que não encontra previsão em norma jurídica, uma vez que corresponde à construção histórica de determinada sociedade e tem, assim, apenas dimensão sociológica.