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O seguro de animais tem por objetivo a garantia do pagamento de indenização, em caso de morte de animais classificados como domésticos ou de elite — aqueles destinados ao lazer ou à participação em torneios e provas esportivas, e aqueles utilizados, exclusivamente, para a coleta de sêmen e para a transferência de embriões com finalidades distintas das estabelecidas para o seguro pecuário —, e não está enquadrado como seguro rural.
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