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São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado
por se acharem em posse contínua e incontestada com justo título e boa-fé, por termo superior a 15 (quinze) anos.
por se acharem em posse pacífica e ininterrupta, por 20 (vinte) anos, independentemente de justo título e boa fé.
em virtude de lei ou concessão emanada de governo estrangeiro e ratificada ou reconhecida, expressa ou implicitamente, pelo Brasil, em tratado ou convenção de limites.
os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.