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De acordo com a Lei nº 8.171/1991 — Política Agrícola, assinalar a alternativa CORRETA:
O Poder Público não implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais.
As empresas que exploram economicamente águas represadas e as concessionárias de energia elétrica não serão responsáveis pelas alterações ambientais por elas provocadas nem obrigadas à recuperação do meio ambiente na área de abrangência de suas respectivas bacias hidrográficas.
A prestação de serviços e a aplicação de recursos pelo Poder Público em atividades agrícolas devem ter como premissa básica o uso tecnicamente indicado, o manejo racional dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
A proteção do meio ambiente e dos recursos naturais terá programas plurianuais e planos operativos anuais elaborados pelos órgãos competentes, mantidos ou não pelo Poder Público, sob a coordenação do Estado e das Unidades da Federação.