A Lei de Terras, Lei nº 601, de 18 de
setembro de 1850, é importante para a compreensão
da questão agrária brasileira porque
A
definiu legalmente as “terras devolutas”, ato que
foi fundamental para a primeira tentativa de uma
Reforma Agrária no Brasil.
B
fortaleceu a concentração fundiária anteriormente
existente, pois definiu que a apropriação de terras
devolutas só se realizaria mediante pagamento em
dinheiro, inviabilizando a apropriação pela posse.
C
concedeu a posse de lotes, mas não a
propriedade, para escravos recém-libertos,
favorecendo o surgimento dos quilombos e atuais
quilombolas.
D
foi criada para regularizar a situação fundiária dos
imigrantes, algo que foi crucial para o surgimento
da agricultura familiar.
E
definiu que a terra possuía, além de uma função
econômica, uma função social, gerando
argumentos legais para desapropriações para fins
de reforma agrária.