Em 1973, quando entrou em vigor a Lei n. 6.001, foi criado o Estatuto do Índio. Este Estatuto é considerado pelos antropólogos mais
críticos como uma lei cujos destinatários são como que “sujeitos em trânsito”, portadores de direitos temporários, compatíveis com a sua
condição e que durariam apenas e enquanto perdurasse essa mesma condição. Isto devido ao fato de que o Estatuto, segundo seus críticos, é
baseado numa concepção de que é preciso:
A
fazer com que os índios assumam progressivamente seu lugar de mão-de-obra para as áreas rurais.
B
fazer com que os índios deixem de ser índios assimilando-os de forma harmoniosa e progressiva à sociedade brasileira.
C
distinguir os índios com capacidade de inserir-se na sociedade nacional daqueles com incapacidade inata para tal.
D
compreender as distinções genéticas dos povos indígenas com relação aos demais povos que os inclinam naturalmente para o
nomadismo.
E
fazer com que os índios afirmem uma identidade genérica de índios brasileiros rompendo com a fragmentação das etnias.