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As Áreas de Preservação Permanente (APPs) destinam-se a...

As Áreas de Preservação Permanente (APPs) destinam-se a proteger solos e, principalmente, matas ciliares. Esse tipo de vegetação cumpre a função de proteger os rios e reservatórios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática. São estabelecidas como APPs as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

A
250 metros, para os cursos d'água que tenham de 200 a 500 metros de largura.

B
100 metros, para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura.

C
500 metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 500 metros.

D
30 metros, para os cursos d'água de menos de 15 metros de largura.

E
50 metros, para os cursos d'água que tenham de 5 a 50 metros de largura.