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Segundo a Lei Federal no 7.802, de 11 de julho de 1989, a comercialização dos agrotóxicos e afins deve ser realizada cumprindo certos requisitos. É correto afirmar que os agrotóxicos só poderão ser comercializados aos usuários finais mediante a apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado, ou seja,
pelo balconista da revenda.
somente por Engenheiro Agrônomo.
somente por Engenheiro Florestal.
por Engenheiro Agrícola.
por Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal.