São áreas de preservação permanente, previstas na
legislação ambiental, exceto:
A
As áreas em altitude superior a 1 800 metros,
qualquer que seja a vegetação.
B
Os manguezais, restritas as áreas de preservação
permanente à área delimitada para a exploração
sustentável pela população ribeirinha ou para o
manejo de subsistência.
C
As áreas nos entornos de lagos e lagoas naturais,
em faixa com largura mínima de 30 metros, em
zonas urbanas.
D
As áreas no entorno dos reservatórios d’água
artificiais, decorrentes de barramento ou
represamento de cursos d’água naturais,
na faixa definida na licença ambiental do
empreendimento.