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O Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento prevê que quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação do meio ambiente. Tal regra traduz em linhas gerais o que no âmbito do Direito Ambiental se denomina princípio da
precaução.
cautela.
proteção.
prevenção.
prudência.