Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações) pode-se afirmar que
o Sistema Nacional do Meio Ambiente tem como órgão superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e como órgãos executores o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais só dependerão de prévio licenciamento ambiental se forem efetivamente poluidores em grau mínimo definido em regulamento pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente, independentemente da existência de culpa; no caso de danos a terceiros afetados por sua atividade, a obrigação depende da comprovação de culpa.