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A Lei n.º 12.651/2012 estabelece que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas como de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum
somente aos que pagarem os impostos em dia.
somente aos habitantes maiores de dezoito anos de idade.
a todos os cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
a todos os cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
a todos os habitantes do País.