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A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendido o seguinte princípio:
Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso irracional e a poluição dos recursos ambientais;
Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio privado a ser necessariamente desprotegido, tendo em vista o uso humano;
Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais de forma coletiva e única, apresentando exploração por empresas privadas e públicas, sendo que ambas tenham lucros e trabalhos para comunidade;