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O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental.
Com base na Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei Nº 6.938/1981, e suas alterações, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República se trata de um órgão
executor, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
central, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
superior, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais.
consultivo e deliberativo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.