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Segundo a Lei nº 12.651/2012, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura, em zonas rurais ou urbanas, são consideradas áreas de
reserva biológica.
preservação permanente.
manejo sustentável.
reserva legal.
conservação ambiental.