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Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012)...

Segundo o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), das áreas de preservação permanente, e da delimitação das Áreas de Preservação Permanente, no Art. 4º, onde considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, e para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura, deve considerar uma largura mínima de:


A

30 m.


B

50 m.


C

100 m.


D

200 m.


E

500 m.