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O art. 9º da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece que, na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
redução, reutilização, reciclagem, tratamento adequado dos rejeitos, não geração e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
redução, reciclagem e reutilização.
devolução para indústria, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e não geração.
metas de redução, reutilização, reciclagem e não geração.