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Acerca da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, prevista na Lei n.º 9.433/97, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, afirma-se corretamente que


A

o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Municípios locais competência para concessão da outorga de uso de recurso hídrico de domínio da União.


B

poderá ser suspensa totalmente, por prazo determinado, diante da ausência de uso por cinco anos consecutivos.


C

ela será feita por prazo não excedente a trinta anos, não renováveis.


D

ela não implica alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.


E

dependem de outorga pelo Poder Público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.