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Acerca da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, prevista na Lei n.º 9.433/97, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, afirma-se corretamente que
o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Municípios locais competência para concessão da outorga de uso de recurso hídrico de domínio da União.
poderá ser suspensa totalmente, por prazo determinado, diante da ausência de uso por cinco anos consecutivos.
ela será feita por prazo não excedente a trinta anos, não renováveis.
ela não implica alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
dependem de outorga pelo Poder Público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.