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Considerando que Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Sobre as licenças ambientais, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA no 237/97, é correto afirmar:
A Licença de Operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que constam as licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a sua instalação.
Licença Ambiental é um ato jurídico pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
No procedimento de licenciamento ambiental, é facultativa a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.
A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos.
A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, não incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, das quais constituem motivo determinado.