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Na década de 1990 foram fundadas as políticas públicas relacionadas às emissões de carbono no Brasil, e o posicionamento brasileiro quanto ao regime de mudança climática. No processo de negociação, o Brasil liderou o processo da Convenção de Mudança Climática (1990-1992), pois sua política de mudança climática é um dos mais complexos e relevantes regimes internacionais porque implica profundas inter-relações entre a economia e o ambiente global. São artigos da Política Nacional de Mudanças no Clima, EXCETO:
Para alcançar os objetivos da PNMC, o País adotou, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 16,1% e 18,9% e suas emissões projetadas até 2030.
Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão compatibilizar-se com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos desta Política Nacional sobre Mudança do Clima.
As instituições financeiras oficiais disponibilizarão linhas de crédito e financiamento específicas para desenvolver ações e atividades que atendam aos objetivos desta Lei e voltadas para induzir a conduta dos agentes privados à observância e execução da PNMC, no âmbito de suas ações e responsabilidades sociais.
O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.