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De acordo com a Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental é denominado:
Licença ambiental.
Licenciamento ambiental.
Estudo ambiental.
Programa ambiental.