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Segundo o Código Florestal Brasileiro, Lei Federal nº 4771, de 15 de setembro de 1965 – (D.O.U. de 16/09/65), a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, é denominada:
Reserva permanente.
APP.
Reserva legal.
Reserva ecológica.
RPPN.