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De acordo com o Decreto Federal n. 97.632/1989, a recuperação de áreas degradadas é considerada um conjunto de processos resultantes de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais. Entre as dimensões de análise, pode-se reconhecer que a restauração tem por finalidades:
eliminar, neutralizar ou transformar contaminantes presentes em subsuperfícies e na atmosfera, ou seja, no solo, na água e no ar.
reaproveitar a área para outra finalidade, de acordo com o projeto prévio e em condições compatíveis com a ocupação circunvizinha.
devolver ao local o equilíbrio e a estabilidade dos processos atuantes, de modo que as condições ambientais se situem às condições anteriores à intervenção.
buscar a reprodução das condições exatas do local degradado, tais como eram antes de serem alteradas pela intervenção humana.