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De acordo com o Código Florestal, o órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o disposto na referida Lei, oriundo de obra ou atividade que deu causa ao uso alternativo do solo, deverá:
Aplicar multa.
Lavrar auto de infração.
Embargar a obra.
Suspender a licença ambiental vigente.
Revogar o Cadastro Ambiental Rural (CAR).