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De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, NÃO condiz com os prazos de validade das licenças ambientais:
O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no máximo, dez anos.
O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, quatro anos.
O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a sete anos.
O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos.