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O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, estabelece: É o Poder Executiv...

O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, estabelece:


É o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e de boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação.


Dentre os vários incisos, destaca-se o I que define:


I - Pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e de melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:

• o sequestro, a conservação, a manutenção estoque e a diminuição do fluxo de carbono;

• a conservação da beleza cênica natural;

• a conservação da biodiversidade;

• a conservação das águas e dos serviços hídricos;

• a regulação do clima;

• a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;

• a conservação e o melhoramento do solo;

• a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.


A partir dos serviços ambientais contidos nas alíneas deste inciso, são critérios acerca do Pagamento por Serviços Ambientais:


A

É um arranjo institucional, definido pelo governo municipal, de compra e venda de serviços ambientais.


B

Todos os serviços podem ser comercializados, restando somente definir o valor a ser pago.


C

O fornecedor do serviço paga pelo quantitativo, provido com base no marco regulatório definido entre as partes.


D

É preciso definir quem pagará pelo serviço ambiental. Esta definição abrange todos os serviços ambientais com valor único de abrangência ampla.


E

Definição de marco regulatório, a fim de assegurar os compromissos acordados entre o fornecedor e o pagador, por determinado serviço ambiental.