Como forma de proteção do meio ambiente, é possível pactuar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Trata-se de instrumento que surge porque alguém – pessoa física ou jurídica – não está cumprindo integralmente a legislação ambiental. Assim, os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, termo este que:
é sinônimo de ação civil pública.
não poderá ser proposto pelo Ministério Público.
terá eficácia de título executivo extrajudicial.
não tem previsão na legislação brasileira.
exige intervenção judicial para sua validade.