A Lei Federal no 11.445/2007
abrigou todas as formas legalmente possíveis de organização institucional dos serviços de saneamento básico.
estabeleceu que o saneamento básico deve ser objeto de planejamento unicamente do município em qualquer cenário.
dirimiu todas as dúvidas sobre a questão da titularidade dos serviços de saneamento básico.
deixou de fixar as diretrizes básicas para a cobrança pela prestação dos serviços de saneamento básico.
definiu saneamento básico como o conjunto de dois serviços públicos: abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.